Trabalhamos com todos os tipos de aposentadoria. Cada tipo de benefício possui particularidades. Entre em contato conosco para verificar suas possibilidades e gozar do melhor benefício previdenciário possível para sua condição.
O Salário Maternidade, também conhecido como Auxílio Maternidade, é o benefício previdenciário concedido a pessoa que se afasta de seu trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
O salário maternidade é pago à segurada gestante, aquela adota ou que tenha realizado aborto não criminoso, no período de afastamento de seu trabalho, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto.
O adotante do sexo masculino terá direito ao benefício em caso de adoção ou guarda para fins de adoção.
Eventualmente é reconhecido o direito do pai receber o benefício, quando é provada ausência da mãe de seu dever familiar, como no caso de abandono da criança, porém, tal é observado apenas em esfera judicial.
Para as seguradas que são contribuintes individuais ou segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais.
No caso da segurada especial é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural (mesmo que descontínua) nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
O pagamento do salário maternidade é efetuado pelo INSS, exceto para a funcionária empregada, que receberá o valor pela empresa, a qual é ressarcida pelo INSS.
O Auxílio Doença é um benefício previdenciário devido aos contribuintes que estejam incapacitados para o trabalho por período superior a 15 dias e que cumprem os requisitos para tal, que são: estar na qualidade de segurado, ter cumprido carência mínima e provar que está incapacitado para o trabalho
Para concessão do benefício faz-se necessário que o segurado esteja inapto para sua atividade de trabalho, e não incapaz para toda e qualquer atividade. Ainda, é preciso que o segurado faça uma perícia médica junto ao INSS, onde o perito do órgão irá avaliar sua incapacidade laboral.
O valor do auxílio doença corresponde a 91% da média simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período base de cálculo (PBC), conforme disposto no artigo 61 da Lei 8.213/91.
Existe uma carência de 12 contribuições mensais para o contribuinte individual. Não existe carência para o segurado que fique incapaz devido acidente, doença profissional ou oriunda de seu trabalho.
Em inúmeras ocasiões o INSS não considera determinados períodos de trabalho, seja em virtude de erro da empresa no tocante a informar o órgão, seja por registros muito antigos, quando o sistema ainda não informatizado, por erro do próprio INSS ou por inúmeros outros motivos.
Nestes casos elaboramos um processo detalhado de análise de seu benefício, verificando a viabilidade de ingresso com pedido de revisão de benefício, como por exemplo a utilização do recurso de REVISÃO DA VIDA TODA.
A revisão de benefício pode ser efetuada para aposentadoria (todos os tipos) e pensão por morte.
Entre em contato conosco para que possamos analisar seu caso e efetuar seu pedido de revisão.
Benefício previdenciário concedido aos dependentes (não somente ao cônjuge) do segurado que falecer.
Para que seja concedido o benefício, NÃO é preciso que o segurado falecido esteja aposentado.
A Lei 8.213/91 prevê que os dependentes com direito ao benefício são:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
São três os requisitos para concessão do benefício:
Será que todos seus empregos, registros e contribuições estão lançados corretamente no INSS?
Você já possui tempo para se aposentar?
Você conhece, dentre as inúmeras regras de aposentadoria pré e pós reforma da previdência, qual é a mais benéfica no seu caso?
Já imaginou você esperar 1 a mais e seu benefício subir 30%?
ESTAS SÃO QUESTÕES CRUCIAIS E RESPONDIDAS NO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO QUE EXECUTAMOS.
O primeiro passo para executar seu planejamento previdenciário é a CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
A perícia médica é um procedimento necessário para avaliação do segurado e posterior concessão ou não do auxílio doença.
Não se trata de uma consulta médica normal, pois o perito (médico do INSS) irá avaliar sua incapacidade laboral, portanto é preciso uma série de documentos que comprovem sua condição (ou a falta dela).
Nossa equipe está capacitada para lhe instruir quais documentos e procedimentos devem ser observados no agendamento e no dia da perícia.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pela previdência Social (INSS), benefício este oriundo da Lei 8.742/93, a chamada LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Trata-se de um benefício de amparo a pessoas que não possuem meios de prover sua subsistência.
O benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos, bem como a pessoas portadoras de alguma deficiência que as coloca em posição de incapacidade laboral junto a sociedade.
O BPC possui o valor de 1 salário mínimo e não dá direito a 13º salário.
Recentemente em nosso escritório recebemos um cliente que já possuía o suficiente para solicitar sua aposentadoria. O valor do benefício ficaria em torno de R$ 4.600,00. O cliente possui 58 anos de idade.
Porém, através de nossa plataforma de análise previdenciária, fizemos inúmeras simulações com base em seu histórico junto ao INSS e veja só, se este cliente aguardar apenas 2 anos, o valor de seu benefício irá subir para R$ 5.700,00, isto é, vai ter um ganho de R$ 1.100,00 a mais de forma vitalícia.
Este é um exemplo de nosso trabalho de planejamento previdenciário. Vamos analisar a melhor e mais vantajosa opção para você. No caso citado acima, o cliente vai ganhar, aproximadamente, R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) a mais ao longo de sua aposentadoria.
Será que todos seus empregos, registros e contribuições estão lançados corretamente no INSS?
Você já possui tempo para se aposentar?
Você conhece, dentre as inúmeras regras de aposentadoria pré e pós reforma da previdência, qual é a mais benéfica no seu caso?
Já imaginou você esperar 1 a mais e seu benefício subir 30%?
ESTAS SÃO QUESTÕES CRUCIAIS E RESPONDIDAS NO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO QUE EXECUTAMOS.
Futura Previ - Assessoria Previdenciária
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