SERVIÇOS

NÓS VAMOS DESBUROCRATIZAR O INSS PARA VOCÊ

CONHEÇA NOSSAS ATIVIDADES

APOSENTADORIA

| POR TEMPO DE SERVIÇO
| POR IDADE
| RURAL
| ESPECIAL

Trabalhamos com todos os tipos de aposentadoria. Cada tipo de benefício possui particularidades. Entre em contato conosco para verificar suas possibilidades e gozar do melhor benefício previdenciário possível para sua condição.

|APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Nesta modalidade de aposentadoria, a pessoa adquira o direito ao benefício previdenciário ao atingir o número mínimo necessário em anos trabalhados.

Mas, vale ressaltar que o valor do benefício previdenciário está ligado a sua expectativa de vida, portanto, ainda que o número de anos trabalhados seja atingido, quanto mais jovem for, menor será o benefício.

Conheça nosso serviço de CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO e PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Nós vamos analisar seu histórico de contribuições e lhe mostrar as melhores opções de aposentadoria.

|APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é o benefício do INSS que garante renda vitalícia ao segurado que atingir a idade mínima estipulada em lei.

Tem direito à aposentadoria por idade, os contribuintes que cumprirem a carência mínima de contribuições ao INSS e que completaram 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade se mulher (a partir de 2023, a mínima para mulheres para a ser 62 anos).

Além do requisito de idade, faz-se necessário para concessão do benefício ao menos 15 anos de tempo de contribuição à Previdência Social (INSS). Ainda, necessário observar a regra de transição que consta no artigo 142 da Lei 8.213/91.

Aqui englobam-se as aposentadorias urbanas, visto que o trabalhador rural possui regras específicas.

|APOSENTADORIA RURAL

O trabalhador rural faz jus a uma redução de 5 anos na idade mínima para aposentadoria, válido para ambos os sexos.

Quando falamos em trabalhador rural, estendemos o conceito para os que exercem as atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, bem como o pequeno produtor rural, pescador, extrativistas, entre outros caracterizados por Lei específica.

|APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria dita especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades insalubres, isto é, aqueles que estão expostos a agentes nocivos e que podem degradar sua saúde e integridade física na execução de suas atividades.

SALÁRIO MATERNIDADE

O Salário Maternidade, também conhecido como Auxílio Maternidade, é o benefício previdenciário concedido a pessoa que se afasta de seu trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

|QUEM TEM DIREITO?

O salário maternidade é pago à segurada gestante, aquela adota ou que tenha realizado aborto não criminoso, no período de afastamento de seu trabalho, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto.

 

O adotante do sexo masculino terá direito ao benefício em caso de adoção ou guarda para fins de adoção.

 

Eventualmente é reconhecido o direito do pai receber o benefício, quando é provada ausência da mãe de seu dever familiar, como no caso de abandono da criança, porém, tal é observado apenas em esfera judicial.

|REQUISITOS

Para a concessão do benefício é necessário estar na qualidade de segurada, que é caracterizada pela pelo recolhimento da contribuição individual ao INSS ou estar empregada com registro em carteira.
 
MESMO QUE A GESTANTE ESTEJA DESEMPREGADA, se a mesma estiver na qualidade de segurada, esta faz jus ao benefício.
 
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência e a empresa fará o pagamento do salário maternidade.
 

Para as seguradas que são contribuintes individuais ou segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais.

No caso da segurada especial é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural (mesmo que descontínua) nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

|VALOR E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

O pagamento do salário maternidade é efetuado pelo INSS, exceto para a funcionária empregada, que receberá o valor pela empresa, a qual é ressarcida pelo INSS.

 
O benefício é pago durante 120 dias, isto é, são 4 meses de salário maternidade.
 
O valor do benefício varia conforme a segurada:
|Empregada doméstica: benefício correspondente ao seu último salário;
|Empregada e trabalhadora avulsa: benefício será igual sua remuneração integral;
|Segurada especial contribuinte individual: Equivalente a 1/12 do valor da última contribuição anual;
|Segurada especial rural: benefício no valor de um salário mínimo;
|Demais seguradas: benefício correspondente a 1/12 da soma dos últimos 12 salários, com apuração em período NÃO superior a 15 meses.

AUXÍLIO DOENÇA

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário devido aos contribuintes que estejam incapacitados para o trabalho por período superior a 15 dias e que cumprem os requisitos para tal, que são: estar na qualidade de segurado, ter cumprido carência mínima e provar que está incapacitado para o trabalho

 

Para concessão do benefício faz-se necessário que o segurado esteja inapto para sua atividade de trabalho, e não incapaz para toda e qualquer atividade. Ainda, é preciso que o segurado faça uma perícia médica junto ao INSS, onde o perito do órgão irá avaliar sua incapacidade laboral.

|VALOR DO BENEFÍCIO E CARÊNCIA

O valor do auxílio doença corresponde a 91% da média simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período base de cálculo (PBC), conforme disposto no artigo 61 da Lei 8.213/91.

 

Existe uma carência de 12 contribuições mensais para o contribuinte individual. Não existe carência para o segurado que fique incapaz devido acidente, doença profissional ou oriunda de seu trabalho.

REVISÃO DE BENEFÍCIO

Em inúmeras ocasiões o INSS não considera determinados períodos de trabalho, seja em virtude de erro da empresa no tocante a informar o órgão, seja por registros muito antigos, quando o sistema ainda não informatizado, por erro do próprio INSS ou por inúmeros outros motivos.

 

Nestes casos elaboramos um processo detalhado de análise de seu benefício, verificando a viabilidade de ingresso com pedido de revisão de benefício, como por exemplo a utilização do recurso de REVISÃO DA VIDA TODA.

 

A revisão de benefício pode ser efetuada para aposentadoria (todos os tipos) e pensão por morte.

 

Entre em contato conosco para que possamos analisar seu caso e efetuar seu pedido de revisão.

PENSÃO POR MORTE

Benefício previdenciário concedido aos dependentes (não somente ao cônjuge) do segurado que falecer.

 

Para que seja concedido o benefício, NÃO é preciso que o segurado falecido esteja aposentado.

|QUEM TEM DIREITO?

A Lei 8.213/91 prevê que os dependentes com direito ao benefício são:

 

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

|REQUISITOS E VALOR DA PENSÃO

São três os requisitos para concessão do benefício:

 

I) o falecimento;
II) o falecido deve estar na condição de segurado e;
III) o falecido deve possuir dependentes habilitados ao benefício.
 
O valor da pensão será o correspondente a 100% do valor da aposentadoria do segurado ou daquela que o mesmo teria direito no caso de aposentadoria por invalidez.

|ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Após a reforma da previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, não existe mais a possibilidade de acúmulo integral de aposentadoria e pensão por morte.
 
Exemplo: No caso de um casal de aposentados, o esposo vier a falecer, a esposa possui direito a pensão por morte, PORÉM, o valor do menor benefício será abatido conforme tabela prevista na Lei. Em determinados casos, o valor do novo benefício pode ser reduzido para menos da metade do valor original.
 
Para executar seu processo de pensão por morte em um momento tão delicado, conte com nosso serviço especializado no tema.

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

Será que todos seus empregos, registros e contribuições estão lançados corretamente no INSS?

 

Você já possui tempo para se aposentar?

 

Você conhece, dentre as inúmeras regras de aposentadoria pré e pós reforma da previdência, qual é a mais benéfica no seu caso?

 

Já imaginou você esperar 1 a mais e seu benefício subir 30%?

 

ESTAS SÃO QUESTÕES CRUCIAIS E RESPONDIDAS NO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO QUE EXECUTAMOS.

 

O primeiro passo para executar seu planejamento previdenciário é a CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.

DADOS NOVEMBRO/2022

AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA

A perícia médica é um procedimento necessário para avaliação do segurado e posterior concessão ou não do auxílio doença.

 

Não se trata de uma consulta médica normal, pois o perito (médico do INSS) irá avaliar sua incapacidade laboral, portanto é preciso uma série de documentos que comprovem sua condição (ou a falta dela).

 

Nossa equipe está capacitada para lhe instruir quais documentos e procedimentos devem ser observados no agendamento e no dia da perícia.

NOSSO TRABALHO

Contratando nosso trabalho de agendamento de perícia, cuidaremos de todo processo de agendamento, lembrete do dia da perícia via Whatsapp, lista de documentos necessários que devem ser mostrados ao médico perito e acompanhamento da resposta da perícia.
 
Entre em contato conosco que iremos lhe auxiliar do início ao fim do processo.

BPC - LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pela previdência Social (INSS), benefício este oriundo da Lei 8.742/93, a chamada LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).

 

Trata-se de um benefício de amparo a pessoas que não possuem meios de prover sua subsistência.

 

O benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos, bem como a pessoas portadoras de alguma deficiência que as coloca em posição de incapacidade laboral junto a sociedade.

 

O BPC possui o valor de 1 salário mínimo e não dá direito a 13º salário.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Recentemente em nosso escritório recebemos um cliente que já possuía o suficiente para solicitar sua aposentadoria. O valor do benefício ficaria em torno de R$ 4.600,00. O cliente possui 58 anos de idade.

 

Porém, através de nossa plataforma de análise previdenciária, fizemos inúmeras simulações com base em seu histórico junto ao INSS e veja só, se este cliente aguardar apenas 2 anos, o valor de seu benefício irá subir para R$ 5.700,00, isto é, vai ter um ganho de R$ 1.100,00 a mais de forma vitalícia.

 

Este é um exemplo de nosso trabalho de planejamento previdenciário. Vamos analisar a melhor e mais vantajosa opção para você. No caso citado acima, o cliente vai ganhar, aproximadamente, R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) a mais ao longo de sua aposentadoria.

 

Será que todos seus empregos, registros e contribuições estão lançados corretamente no INSS?

 

Você já possui tempo para se aposentar?

 

Você conhece, dentre as inúmeras regras de aposentadoria pré e pós reforma da previdência, qual é a mais benéfica no seu caso?

 

Já imaginou você esperar 1 a mais e seu benefício subir 30%?

 

ESTAS SÃO QUESTÕES CRUCIAIS E RESPONDIDAS NO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO QUE EXECUTAMOS.

|TENHA UMA APOSENTADORIA CONFORTÁVEL

Entre em contato conosco e conheça nosso trabalho. Você irá se surpreender com o detalhamento do relatório que irá receber.